O constitucionalismo frente relativização dos direitos e garantias fundamentais dos seres humanos – Caso Síria

O intuito do artigo apresentado é tratar da evolução do constitucionalismo, ainda que de forma sucinta, haja vista a impossibilidade de exaurir este tema, uma vez que o mesmo é abordado e trabalhado de maneira majestosa por diversos doutrinadores. Além disto, pretende-se trazer um aspecto do direito constitucional em nível global. O assunto abordado neste ínterim será o direito à liberdade.

Uma das preocupações aqui elencadas é o surgimento histórico do constitucionalismo, abordando as fases que foram superadas até que se estabelecesse o que se conhece hoje por neoconstitucionalismo e, que em muitos países ainda está em fase de aperfeiçoamento.

Para que o constitucionalismo se consolidasse foi necessária a inserção do mesmo de maneira escrita, o que foi proporcionado com o advento das constituições federais, elencadas e explicadas no interior do artigo.

Não há como tratar de constitucionalismo sem elencar questões de direitos e garantias fundamentais, que de maneira geral, são abordados por todas as nações, ainda que para reprimi-los.

Os direitos fundamentais são abarcados pelos Direitos Humanos, com o intuito de garantir que as atrocidades já ocorridas em tempos remotos não voltem a acontecer, contudo há aqueles Estados que não pactuam de sistemas de governos garantidores de liberdade política e acabam por minar as determinações de respeito aos direitos intrínsecos dos indivíduos.

O ponto principal do artigo elaborado é a maneira como o direito à liberdade é manifesto. São trazidos assuntos que abordam desde a origem deste direito, até a aplicação do mesmo no mundo atual.

O tema liberdade abre margens para discussões a respeito da migração que ocorre do oriente médio rumo à Europa em busca de melhoria de vida e visando principalmente fugir das guerras civis instauradas.

Ao longo do artigo são trazidos posicionamentos internacionais a respeito do cerceamento do direito à liberdade, bem como de outros direitos constitucionais. Sempre colocando o indivíduo como detentor destas prerrogativas desde o surgimento histórico, até a atualidade.

Apresentando assim, uma crítica aos governos absolutistas que ferem os preceitos constitucionais ao imporem medidas que impossibilitam a chegada dos direitos fundamentais aos indivíduos.


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